Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio - Secretaria Municipal de Administração
E-mail: licita.saotome@gmail.com
Responsável: Karine Sttoco Nascimento
Telefones:
(44) 3607-1280
Ao Diretor do Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio compete:
I - determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
II - redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de consulta de preços;
III - acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo;
IV - elaborar quadros demonstrativos das licitações;
V - providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
VI - executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação;
VII - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da Prefeitura;
VIII - providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
IX - elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
X - fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Prefeitura, encaminhando-o ao Diretor da Divisão;
XI - proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
XII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da Administração;
XIII - comunicar ao Diretor da Divisão a distribuição do material permanente, para efeito de carga;
XIV - executar outras atribuições afins.
Departamento de Administração Geral
Ao Diretor do Departamento de Administração Geral, compete: I - promover estudos e implantar normas de organização de recebimento, numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da Prefeitura; II - promover o...
Departamento de Recursos Humanos
Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos: I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores; II - determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos...