Departamento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração
E-mail: gean_ap_dias@hotmail.com
Responsável: Gean Aparecido Oliveira Dias
Telefones:
(44) 3607-1761
Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos:
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores;
II - determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados;
III - encaminhar ao Secretário, para homologação, os resultados dos concursos;
IV - providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos órgãos da Prefeitura e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras;
V - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
VI - proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Prefeitura;
VII - estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor:
a) a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho na Prefeitura;
b) a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores;
VIII - supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
IX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura, inclusive em relação ao estágio probatório;
X - dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor;
XI - examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;
XII - encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior;
XIII - assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
XIV - promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
XV - assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura;
XVI - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XVII - comunicar ao Setor Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material;
XVIII - providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;
XIX - executar outras atribuições afins.
Departamento de Administração Geral
Ao Diretor do Departamento de Administração Geral, compete: I - promover estudos e implantar normas de organização de recebimento, numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da Prefeitura; II - promover o...
Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio
Ao Diretor do Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio compete: I - determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra; II - redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de consulta de...