Ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento compete:
I - assessorar o Prefeito na formulação de políticas para o planejamento municipal;
II - promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento do Município e à sua integração ao planejamento do Estado e da União;
III - promover a execução de medidas, junto aos órgãos municipais, com o objetivo de implantar normas de planejamento e prioridades para a ação governamental;
IV - fornecer orientação técnica para elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, ajustando-os aos recursos disponíveis;
V - promover o acompanhamento e a avaliação da execução físico-financeira dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal;
VI - promover a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento municipal;
VII - promover a elaboração, revisão e avaliação contínua dos programas e projetos do Governo Municipal;
VIII - promover a elaboração de gráficos, formulários e relatórios para controle das atividades programadas;
IX - promover a elaboração e atualização dos planos e programas de expansão econômica do Município;
X - coordenar as atividades da Prefeitura, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Município;
XI - promover o cadastramento e o estudo das fontes de financiamento que podem ser utilizadas nos programas de expansão econômica a cargo do Município;
XII - planejar e coordenar a realização de levantamentos e estudos com vistas à expansão econômica do Município;
XIII - estudar e propor programas de incentivo e orientação à formação de organizações industriais, comerciais e de serviços, de cunho associativo e cooperativo, visando a ampliação e diversificação do mercado local de empregos;
XIV - articular-se com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços;
XV - definir políticas de intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais, comerciais e de serviços;
XVI - promover seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos, visando o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços;
XVII - promover contatos do empresariado local com os sistemas regionais e estaduais de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
XVIII - promover encontros, seminários e simpósios, visando discutir e transmitir aos líderes empresariais a estratégia de desenvolvimento econômico do Município;
XIX - formular e propor as políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial, comercial do Município;
XX - realizar estudos e propor ao Governo Municipal programas de implantação de infraestruturas urbanas condizentes com a modernização da economia local;
XXI - propor formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município;
XXII - elaborar estratégias de desenvolvimento dos setores produtivos locais, em sintonia com o potencial do Município e a preservação do meio ambiente;
XXIII - promover a difusão de tecnologias apropriadas ao beneficiamento e à comercialização dos insumos produzidos no Município;
XXIV - participar da elaboração de estudos que visem o desenvolvimento do Município;
XXV - participar da definição de critérios técnicos para a avaliação de projetos de investimento público e privado no Município;
XXVI - orientar e acompanhar a preparação e a implantação do Plano Diretor do Município;
XXVII - supervisionar a elaboração e a atualização do Plano Plurianual;
XXVIII - promover a elaboração da proposta orçamentária anual da Prefeitura;
XXIX - acompanhar a tramitação da proposta orçamentária na Câmara, prestando as informações solicitadas;
XXX - estabelecer critérios de avaliação para o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como para a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
XXXI - criar mecanismos de controle interno, visando avaliar o cumprimento de resultados quanto à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XXXII - promover estudos sobre as normas e estruturas organizacionais, métodos e procedimentos de trabalho da Administração Municipal;
XXXIII - promover a atualização e o aperfeiçoamento das normas sobre planejamento, orçamento e organização administrativa;
XXXIV - promover a implantação de programas de treinamento dos servidores municipais e autorizar programas de capacitação de pessoal, articulando elementos para a sua execução;
XXXV - promover, coordenar e supervisionar as atividades de informática da Prefeitura, orientando e controlando a utilização de máquinas e equipamentos;
XXXVI - acompanhar a elaboração do relatório anual de atividades da Prefeitura;
XXXVII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
Ao Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos e Engenharia compete: I - realizar estudos com o objetivo de identificar as obras públicas necessárias ao Município; II - promover e acompanhar a elaboração dos projetos de obras públicas a cargo do...