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Telefone (44) 3607.1280

SECRETARIA / Assessoria Jurídica do Gabinete

Assessoria Jurídica do Gabinete


Responsável:  Paulo Eduardo Fecchio dos Santos
Telefone:  (44) 3607-1280
Email:  fecchiopaulo@gmail.com

Ao Assessor Jurídico do Gabinete compete:

I - promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município;

II - promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando solicitado;

III - promover o controle da marcha, dos prazos e das providências tomadas com relação aos processos judiciais de sua competência;

IV - promover a orientação dos diferentes órgãos, quanto ao cumprimento das ações judiciais; quando determinado pelo Prefeito

V - representar e tomar as providências para defender em juízo o Município, inclusive em conjunto com os integrantes da Procuradoria Geral do Município, quando solicitado pelo Procurador Geral.

VI - realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito;

VII - promover a elaboração de minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei, articulando-se com os órgãos competentes;

VIII - controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria;

IX - apresentar projeto sobre medida que lhe pareçam reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;

X - participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica;

XI - instruir Prefeito e demais autoridades quando determinado pelo Prefeito, quanto ao exato cumprimento dos julgados;

XII - defender os interesses do Município junto ao Poder Judiciário; quando solicitado pela Procuradoria Geral do Município, ou quando por determinação do Prefeito, com anuência do Procurador Geral do Município.

XIII - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração;

XIV - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.