Ao Assessor Jurídico do Gabinete compete:
I - promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município;
II - promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando solicitado;
III - promover o controle da marcha, dos prazos e das providências tomadas com relação aos processos judiciais de sua competência;
IV - promover a orientação dos diferentes órgãos, quanto ao cumprimento das ações judiciais; quando determinado pelo Prefeito
V - representar e tomar as providências para defender em juízo o Município, inclusive em conjunto com os integrantes da Procuradoria Geral do Município, quando solicitado pelo Procurador Geral.
VI - realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito;
VII - promover a elaboração de minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei, articulando-se com os órgãos competentes;
VIII - controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria;
IX - apresentar projeto sobre medida que lhe pareçam reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
X - participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica;
XI - instruir Prefeito e demais autoridades quando determinado pelo Prefeito, quanto ao exato cumprimento dos julgados;
XII - defender os interesses do Município junto ao Poder Judiciário; quando solicitado pela Procuradoria Geral do Município, ou quando por determinação do Prefeito, com anuência do Procurador Geral do Município.
XIII - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração;
XIV - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.